Pode alisar o cabelo? Sim, mas fique atento aos produtos e como é utilizado pelo seu cabeleireiro
Durante a Hair Brasil 2014, tivemos o 1 Simpósio de Vigilância Sanitária e suas Interfaces na Área da Beleza. Estamos publicando aqui no BLOG DA BIOSSEGURANÇA as palestras ministrados durante o evento e autorizadas pelos palestrantes.
Hoje incluímos a apresentação da Dra. Ethel Cardoso Freitas, que representou a ANVISA no evento. Abaixo no texto ela explica como diferenciar os produtos e quais são autorizados para uso.
Apresentação Dra Ethel HAIR BRASIL 2014
( para acessar a apresentação clique no link acima ou na imagem)*
“Aos frequentadores de salões de beleza alertamos que o que pode parecer uma solução milagrosa para pôr fim aos cabelos crespos, para a saúde pode ser uma ameaça. Em relação à utilização de alisantes capilares, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta sobre a necessidade de o consumidor tomar alguns cuidados básicos na escolha e uso desses produtos, considerados de risco potencial, por conter substâncias tóxicas que exigem controle rigoroso.
Em primeiro lugar, o usuário deve verificar se o produto é registrado na Anvisa. Para a obtenção do registro, o responsável deve apresentar à Anvisa uma série de documentos e informações técnicas referentes à composição, para assegurar a segurança e a eficácia, segundo a finalidade pretendida. As informações são então analisadas pela Gerência-Geral de Cosméticos da Anvisa, com base em regulamentação específica. Outro ponto importante diz respeito à formulação do produto, que somente será registrado caso atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária, sendo que o seu uso correto, em geral, não implica em danos para a saúde. Quando o produto não está registrado, sua composição não foi avaliada e o produto pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas acarretando riscos à saúde da população.
Os produtos cosméticos podem ser Grau1 (notificados) ou Grau 2 (registrados). Produtos que foram notificados e possuem a inscrição “343/05” na embalagem não podem ser indicados para alisamento capilar. Os produtos cosméticos registrados devem estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”.Empresas não idôneas têm notificado produtos como se fossem simples máscaras hidratantes e comercializado os mesmos com proposta alisante, o que é irregular. Portanto, a aquisição e uso desses produtos não são aconselháveis.
Esclarecemos ainda que o formol, quando utilizado em produtos capilares, tem a ÚNICA função de conservar o produto, evitando a proliferação de microorganismos, podendo estar presente até a concentração máxima de 0,2%. Nessa concentração, esta substância somente apresenta ação conservante, não podendo de maneira alguma exercer ação alisante, que seria ilegal, pois não está prevista na legislação. Esta ação alisante deve ser exercida por outra substância presente na formulação.
A utilização indevida do formol na composição de alisantes, conforme foi detectado pela Vigilância Municipal do Rio de Janeiro nas fórmulas apreendidas e segundo a literatura técnico-científica atual, representa sérios riscos. Os vapores dessa substância são altamente agressivos às mucosas, olhos e aparelho respiratório, podendo provocar asma. Além de irritação e dermatites, o uso tópico – em soluções concentradas – causa branqueamento e endurecimento da pele, originando reações de sensibilização, aumento de rigidez e perda de sensibilidade no local exposto ao contato da fórmula clandestina.”
Dra Ethel Cardoso Freitas
Agradecemos a Dra Ethel por ter aceitado o convite e mais uma vez pela direção da HAIR BRASIL 2014, que nos abriu este importante espaço para falar sobre saúde, neste grande evento.
Gostaria de destacar também que a atividade de cabeleireiro foi reconhecida recentemente contribuindo para a valorização profissional, focando na capacitação na arte de nos embelezar mas com responsabilidade e saúde.
Quem é o maior fiscal da vigilância sanitária?
Você, eu …os consumidores. Exerça também seus direitos e deveres.
E vamos para o cabeleireiro, que domingo é dia das mães!
Liliana Junqueira de P. Donatelli